Portaria 108/71
de 24 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 25 de Fevereiro de 1971, a lancha de desembarque média 412, que ficará a pertencer à classe 400.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.