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Portaria 501/70, de 9 de Outubro

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Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 435/70, que aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.

Texto do documento

Portaria 501/70
de 9 de Outubro
No Diário do Governo, de 12 do corrente, vem inserto o Decreto-Lei 435/70, que aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961, cujos textos em francês e respectiva tradução para português vão anexos ao mesmo decreto-lei.

Sendo de toda a conveniência que aquele decreto-lei e a Convenção anexa ao mesmo vigorem no ultramar português;

Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o Decreto-Lei 435/70, de 12 de Setembro de 1970, e textos anexos ao mesmo sejam tornados extensivos a todas as províncias ultramarinas.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-12 - Decreto-Lei 435/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos - Repartição Política da África, Ásia e Oceânia

    Aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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