de 18 de janeiro
A Portaria 25/2015, de 9 de fevereiro, alterada pela Portaria 374/2015, de 20 de outubro, estabelece o regime de aplicação das ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada».
A Portaria 50/2014, de 25 de fevereiro, alterada pela Portaria 374/2015, de 20 de outubro, estabelece o regime de aplicação das ações n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», igualmente da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais».
A Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 374/2015, de 20 de outubro, estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos».
A Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias 151/2015, de 26 de maio e 374/2015, de 20 de outubro, estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura».
Por sua vez, a Portaria 58/2015, de 2 de março, estabelece o regime de aplicação do apoio 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», integrada na ação n.º 7.10, «Silvoambientais».
Todas as ações atrás referidas encontram-se inseridas na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020, nas quais se registou, no ano de 2015, uma significativa adesão por parte dos agricultores. Neste contexto, e por razões de criteriosa gestão e rigor orçamental, nomeadamente com vista a garantir a necessária disponibilidade financeira para assegurar os compromissos já assumidos no âmbito desta medida, torna-se indispensável introduzir alguns ajustamentos, suprimindo-se a possibilidade de aumentar a área ou o efetivo pecuário objeto de apoio prevista naquelas ações.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020:
a) Segunda alteração à Portaria 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada»;
b) Segunda alteração à Portaria 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura»;
c) Segunda alteração à Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos»;
d) Terceira alteração à Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura»;
e) Primeira alteração à Portaria 58/2015, de 2 de março, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», da ação n.º 7.10, «Silvoambientais».
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 25/2015, de 9 de fevereiro
O artigo 21.º da Portaria 25/2015, de 9 de fevereiro, alterada pela Portaria 374/2015, de 20 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[...]
1 - [Revogado].
2 - [Revogado].
3 - [...].»
Artigo 3.º
Alteração à Portaria 50/2015, de 25 de fevereiro
O artigo 74.º da Portaria 50/2015, de 25 de fevereiro, alterada pela Portaria 374/2015, de 20 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 74.º
[...]
1 - [Revogado].
2 - [Revogado].
3 - [...].»
Artigo 4.º
Alteração à Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro
O artigo 16.º da Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 374/2015, de 20 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
1 - [Revogado].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].»
Artigo 5.º
Alteração à Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro
O artigo 32.º da Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias 151/2015, de 26 de maio e 374/2015, de 20 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 32.º
[...]
1 - [Revogado].
2 - [Revogado].
3 - [...].»
Artigo 6.º
Alteração à Portaria 58/2015, de 2 de março
O artigo 17.º da Portaria 58/2015, de 2 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[...]
1 - [Revogado].
2 - [Revogado].
3 - [...].»
Artigo 7.º
Norma revogatória
São revogados:
a) Os n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Portaria 25/2015, de 9 de fevereiro, alterada pela Portaria 374/2015, de 20 de outubro;
b) Os n.os 1 e 2 do artigo 74.º da Portaria 50/2015, de 25 de fevereiro, alterada pela Portaria 374/2015, de 20 de outubro;
c) O n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 374/2015, de 20 de outubro;
d) Os n.os 1 e 2 do artigo 32.º da Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias 151/2015, de 26 de maio e 374/2015, de 20 de outubro;
e) Os n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Portaria 58/2015, de 2 de março.
Artigo 8.º
Produção de efeitos e entrada em vigor
1 - O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2015.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 29 de dezembro de 2015.