Decreto 18027, de 1 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - 12.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1930, Série I de 1930-03-01.
- Data: 1930-03-01
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Sumário
Determina que as importâncias provenientes da liquidação de contas da Bôlsa Agrícola, a que se refere o § 2.º do artigo 5.º do decreto n.º 15898, sejam entregues no Banco de Portugal, como caixa geral do Tesouro - Reforça e inscreve várias verbas no orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441120.dre.pdf .
Aviso
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