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Decreto 18027, de 1 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1930, Série I de 1930-03-01.
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Sumário

Determina que as importâncias provenientes da liquidação de contas da Bôlsa Agrícola, a que se refere o § 2.º do artigo 5.º do decreto n.º 15898, sejam entregues no Banco de Portugal, como caixa geral do Tesouro - Reforça e inscreve várias verbas no orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441120.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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