Decreto 18019, de 1 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1930, Série I de 1930-03-01.
- Data: 1930-03-01
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Sumário
Aumenta a taxa de salvação nacional para o açúcar importado do estrangeiro ou das colónias portuguesas nos Açôres, de forma que êsse açúcar fique à saída da alfândega com o preço de $16(5) ouro por quilograma - Proíbe o aumento dos impostos locais existentes sôbre o açúcar ou a criação de novos impostos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441113.dre.pdf .
Aviso
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