Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida da Repartição Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional, as autoridades competentes, na Botswana e na Ilha Maurícia, para emitir a apostila prevista no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão de Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, são as seguintes:
Botswana.
a) As pessoas que presentemente exercem funções de secretário permanente, registador do Supremo Tribunal e comissário o distrital;
b) Qualquer pessoa nomeada ou autorizada a ocupar um lugar num tribunal subordinado de 1.ª classe; e
c) Quaisquer outras pessoas que o presidente pode nomear por meio de aviso na Gazeta.
Ilha Maurícia:
Secretário permanente do Gabinete do Primeiro-Ministro.
Secretaria-Geral do Ministério, 24 de Setembro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.