Decreto 18007, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1930, Série I de 1930-02-26.
- Data: 1930-02-26
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Sumário
Determina que as importâncias das fôIhas de despesa com indemnizações e salários ao presidente e louvados das comissões de avaliação de bens sujeitos ao imposto de sucessão e doações do 2.º bairro do Pôrto e distrito de Leiria, relativas ao ano económico de 1928-1929, sejam pagas em conta da verba inscrita no actual orçamento para despesas de anos económicos findos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441093.dre.pdf .
Aviso
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