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Decreto 17991, de 24 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 45/1930, Série I de 1930-02-24.
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Sumário

Autoriza o Govêrno a celebrar com o Banco de Portugal um novo contrato e as convenções que forem necessárias para o fim de êste Banco ficar com a faculdade de exceder os limites da sua circulação de notas quando estas sejam representadas por metal-ouro ou divisas estrangeiras adquiridas com o produto das exportações ou para constituir uma reserva especial para estabilização da moeda nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441066.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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