Decreto 17991, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 45/1930, Série I de 1930-02-24.
- Data: 1930-02-24
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Sumário
Autoriza o Govêrno a celebrar com o Banco de Portugal um novo contrato e as convenções que forem necessárias para o fim de êste Banco ficar com a faculdade de exceder os limites da sua circulação de notas quando estas sejam representadas por metal-ouro ou divisas estrangeiras adquiridas com o produto das exportações ou para constituir uma reserva especial para estabilização da moeda nacional
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441066.dre.pdf .
Aviso
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