Decreto 17982, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão Central e de Estudos - Secção de Expediente
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 42/1930, Série I de 1930-02-20.
- Data: 1930-02-20
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Sumário
Amplia para quatro anos o prazo a que se refere o § 2.º do artigo 4.º do decreto n.º 15509, para a conversão de 34143 obrigações privilegiadas de 4 por cento da antiga Compagnie Française pour la Construction et Exploitation des Chemins de Fer à l'Étranger, e de 33820 obrigações de juro variável, da mesma Companhia, respectivamente por 34143 obrigações do tipo de 90$00, juro de 5 por cento, e 33820 títulos do tipo de 20$00, sem juro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441044.dre.pdf .
Aviso
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