Decreto 17969, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 39/1930, Série I de 1930-02-17.
- Data: 1930-02-17
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Sumário
Determina que a autorização para a constituïção de sociedades anónimas coloniais e estrangeiras que se destinem a exercer a sua actividade nas colónias e a aprovação dos seus estatutos, na parte que é respectivamente regulada pelo § 2.º do artigo 162.º do Código Comercial e pelo decreto de 23 de Dezembro de 1899, sejam da exclusiva competência do Poder Central
Anexos
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Aviso
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