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Decreto 17946, de 10 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 33/1930, Série I de 1930-02-10.
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Sumário

Determina que não possa ser decretado arresto ou penhora em quaisquer bens pertencentes a sociedades de seguros sem que se prove que os mesmos não estão afectos aos depósitos e reservas a que se refere o artigo 23.º do decreto com fôrça de lei de 21 de Outubro de 1907, salvo na hipótese prevista no § 1.º dêsse artigo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440966.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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