Decreto 17946, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 33/1930, Série I de 1930-02-10.
- Data: 1930-02-10
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Sumário
Determina que não possa ser decretado arresto ou penhora em quaisquer bens pertencentes a sociedades de seguros sem que se prove que os mesmos não estão afectos aos depósitos e reservas a que se refere o artigo 23.º do decreto com fôrça de lei de 21 de Outubro de 1907, salvo na hipótese prevista no § 1.º dêsse artigo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440966.dre.pdf .
Aviso
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