Decreto 17925, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão de Exploração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 30/1930, Série I de 1930-02-06.
- Data: 1930-02-06
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Sumário
Dá nova redacção, relativamente ao transporte de crianças, ao artigo 1.º da tarifa geral para transportes em caminhos de ferro, aprovada pelo decreto n.º 12863
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440941.dre.pdf .
Aviso
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