Decreto 17910, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas - Repartição de Conservação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1930, Série I de 1930-02-01.
- Data: 1930-02-01
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Sumário
Determina que o coeficiente pelo qual devem ser multiplicadas as taxas de licenças constantes da tabela A anexa ao decreto n.º 10176, bem como as taxas do imposto de trânsito indicadas na tabela B anexa ao mesmo decreto, seja 3, até 31 de Dezembro de 1930
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440921.dre.pdf .
Aviso
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