A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 17910, de 1 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1930, Série I de 1930-02-01.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que o coeficiente pelo qual devem ser multiplicadas as taxas de licenças constantes da tabela A anexa ao decreto n.º 10176, bem como as taxas do imposto de trânsito indicadas na tabela B anexa ao mesmo decreto, seja 3, até 31 de Dezembro de 1930

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440921.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda