Decreto 17907, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1930, Série I de 1930-02-01.
- Data: 1930-02-01
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Sumário
Manda inscrever no orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930 uma verba destinada ao pagamento da percentagem de 25 por cento das multas por transgressões estatísticas que pertença aos funcionários que participam ou descubram essas transgressões
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440918.dre.pdf .
Aviso
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