Decreto 17905, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1930, Série I de 1930-02-01.
- Data: 1930-02-01
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Sumário
Prorroga até 15 de Fevereiro de 1930 o prazo para a caça às espécies indígenas (coelho, lebre e perdiz)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440916.dre.pdf .
Aviso
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