Decreto 17852, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 8/1930, Série I de 1930-01-10.
- Data: 1930-01-10
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Sumário
Determina que os lugares de comissão a que se refere o § 1.º do artigo 68.º do decreto n.º 7029 sejam exercidos por períodos de três anos, prorrogáveis por períodos sucessivos de igual tempo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440798.dre.pdf .
Aviso
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