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Decreto 17841, de 8 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 6/1930, Série I de 1930-01-08.
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Sumário

Determina que o pré de grumete com mais de quatro anos de serviço continue a ser o dos grumetes que perfizerem êsse tempo, quando tenham sido aprovados num dos cursos de especialização ou no exame de que trata o decreto n.º 14674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440781.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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