Decreto 17841, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Inspecção da Marinha - Repartição de Administração Naval
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 6/1930, Série I de 1930-01-08.
- Data: 1930-01-08
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Sumário
Determina que o pré de grumete com mais de quatro anos de serviço continue a ser o dos grumetes que perfizerem êsse tempo, quando tenham sido aprovados num dos cursos de especialização ou no exame de que trata o decreto n.º 14674
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440781.dre.pdf .
Aviso
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