Portaria 6576, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 2/1930, Série I de 1930-01-03.
- Data: 1930-01-03
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Sumário
Determina que os cadernos originais do recenseamento eleitoral para o ano de 1930, a organizar nos termos do decreto n.º 16288, sejam arquivados nas respectivas secretarias, ficando os funcionários recenseadores, até determinação em contrário, dispensados de dar cumprimento às disposições do § único do artigo 4.º do citado diploma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440755.dre.pdf .
Aviso
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