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Decreto 17798, de 26 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 297/1929, Série I de 1929-12-26.
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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1929 o prazo estabelecido para pagamento de determinadas licenças no artigo 1.º do decreto n.º 17441, que regula a laboração de padarias e de suas sucursais e o fabrico e venda de pão - Declara válidos para todos os efeitos legais os despachos ministeriais que desde 31 de Outubro têm prorrogado os prazos para pagamento das referidas licenças e determina que fiquem sem efeito os processos instaurados desde essa data por transgressão do artigo 1.º do decreto n.º 17441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440713.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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