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Nova Publicação (rectificação) , de 20 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 293/1929, Série I de 1929-12-20.
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Sumário

Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 17755, que considera abrangidos pelas disposições do artigo 365.º do Código do Processo Criminal Militar, alteradas pela lei de 6 de Maio de 1913, os agentes da polícia de informações de carácter secreto e os agentes da polícia internacional portuguesa acusados do cometimento de crimes previstos e punidos pelo Código Penal, praticados quando estiverem no exercício das suas funções, ou em virtude de deveres impostos pelas leis e regulamentos da polícia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440674.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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