Decreto 17755, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Intendência Geral da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 287/1929, Série I de 1929-12-13.
- Data: 1929-12-13
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Sumário
Considera abrangidos pelas disposições do artigo 125.º do Código do Processo Criminal Militar, alteradas pela lei de 6 de Maio de 1913, os agentes da polícia de informações de carácter secreto e os agentes da polícia internacional portuguesa acusados do cometimento de crimes previstos e punidos pelo Código Penal, praticados quando estiverem no exercício das suas funções, ou em virtude de deveres impostos pelas leis e regulamentos da polícia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440641.dre.pdf .
Aviso
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