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Decreto 17742, de 11 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 285/1929, Série I de 1929-12-11.
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Sumário

Determina que a Junta Central da Campanha do Trigo tenha um vice-presidente de livre escolha do Ministro, que substituïrá o presidente sempre que se torne necessário e em quem o mesmo Ministro poderá delegar as atribuïções que, como presidente da referida Junta, lhe pertencem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440618.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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