Decreto 17714, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 280/1929, Série I de 1929-12-05.
- Data: 1929-12-05
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Sumário
Determina que nos autos de notícia levantados nos termos do artigo 166.º e seus parágrafos do Código de Processo Penal, em virtude de qualquer infracção às leis e regulamentos sôbre polícia florestal, e bem assim nas participações escritas ou orais de processo sumário pelas mesmas infracções, seja dispensada a indicação de testemunhas sempre que as circunstâncias da verificação do delito o não permitam
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440574.dre.pdf .
Aviso
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