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Decreto 17706, de 4 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 279/1929, Série I de 1929-12-04.
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Sumário

Determina que os funcionários dos quadros dos Hospitais Civis de Lisboa que se encontram ao abrigo do disposto no decreto n.º 14192 e que por fôrça do disposto no decreto n.º 17032 tenham de fazer parte do novo quadro do pessoal da secretaria passem à situação de inactividade, deixando vaga no quadro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440564.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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