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Portaria 2/2009, de 2 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 434/2008, de 18 de Junho, que define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respectivas subunidades, e procede a sua republicação.

Texto do documento

Portaria 2/2009

de 2 de Janeiro

Ao abrigo do disposto nos artigos 48.º e 49.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, que aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP), a Portaria 434/2008, de 18 de Junho, definiu a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprovou as respectivas subunidades.

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da citada portaria, foram criadas as divisões dos comandos metropolitanos de Lisboa e do Porto e do comando distrital de Setúbal, identificadas no anexo iii da portaria, ali se prevendo também que a aprovação do respectivo dispositivo de esquadras se faria após a conclusão da reestruturação resultante da alteração das áreas de responsabilidade da PSP. É a aprovação do referido dispositivo que agora se pretende concretizar.

Na oportunidade, são igualmente alteradas algumas das opções referentes à organização das subunidades e aos modelos de estruturação então definidos para os comandos territoriais de polícia.

Assim:

Ao abrigo dos artigos 48.º e 49.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações à Portaria 434/2008, de 18 de Junho

1 - O artigo 3.º da Portaria 434/2008, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Comandos territoriais

1 - ..................................................................

a) ...................................................................

b) ...................................................................

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são comandos territoriais especialmente complexos os comandos regionais de polícia e os comandos metropolitanos de polícia de Lisboa e do Porto e são comandos territoriais complexos os comandos distritais de polícia.» 2 - O artigo 5.º da Portaria 434/2008, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Subunidades operacionais

1 - ..................................................................

2 - As subunidades que constituem o dispositivo territorial dos comandos distritais de polícia são as constantes do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - As subunidades que constituem o dispositivo territorial dos comandos metropolitanos de polícia de Lisboa e do Porto são as constantes do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4 - .................................................................»

Artigo 2.º

Alteração aos anexos i, ii e iii da Portaria 434/2008, de 18 de Junho

1 - O anexo i da Portaria 434/2008, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO I

Comando Regional dos Açores

a) Divisão Policial de Ponta Delgada, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Capelas, Esquadra das Furnas, Esquadra da Lagoa, Esquadra da Maia, Esquadra do Nordeste, Esquadra de Ponta Delgada, Esquadra de Povoação, Esquadra de Rabo de Peixe, Esquadra da Ribeira Grande, Esquadra de Vila Franca do Campo, Esquadra de Vila do Porto, Esquadra de Trânsito de Ponta Delgada, Esquadra de Investigação Criminal de Ponta Delgada e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Ponta Delgada;

b) Divisão Policial de Angra do Heroísmo, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Angra do Heroísmo, Esquadra de Biscoitos, Esquadra da Calheta, Esquadra de Santa Cruz da Graciosa, Esquadra de Velas, Esquadra da Vila da Praia da Vitória, Esquadra de Trânsito de Angra do Heroísmo, Esquadra de Investigação Criminal de Angra do Heroísmo e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Angra do Heroísmo;

c) Divisão Policial da Horta, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra da Horta, Esquadra de Lajes das Flores, Esquadra de Lajes do Pico, Esquadra de Madalena do Pico, Esquadra de São Roque do Pico, Esquadra de Santa Cruz das Flores, Esquadra de Trânsito da Horta, Esquadra de Investigação Criminal da Horta e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Horta;

d) Divisão de Segurança Aeroportuária dos Açores, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Segurança Aeroportuária de Angra do Heroísmo, Esquadra de Segurança Aeroportuária da Horta e Esquadra de Segurança Aeroportuária de Ponta Delgada.

Comando Regional da Madeira

a) Divisão Policial do Funchal, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra do Funchal, 2.ª Esquadra do Funchal, Esquadra de Trânsito do Funchal, Esquadra de Investigação Criminal do Funchal e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial do Funchal;

b) Divisão Policial do Machico, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra do Machico, Esquadra de Porto Santo, Esquadra de Santa Cruz, Esquadra de Santana, Esquadra de Trânsito do Machico, Esquadra de Investigação Criminal do Machico e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial do Machico;

c) Divisão Policial de Câmara de Lobos, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Calheta, Esquadra de Câmara de Lobos, Esquadra de Ponta do Sol, Esquadra de Porto Moniz, Esquadra da Ribeira Brava, Esquadra de São Vicente, Esquadra de Trânsito de Câmara de Lobos, Esquadra de Investigação Criminal de Câmara de Lobos e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Câmara de Lobos;

d) Divisão de Segurança Aeroportuária da Madeira, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Segurança Aeroportuária da Madeira e Esquadra de Segurança Aeroportuária de Porto Santo.» 2 - O anexo ii da Portaria 434/2008, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

Comando Distrital de Aveiro

a) Divisão Policial de Aveiro, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Aveiro, 2.ª Esquadra de Aveiro, Esquadra de Trânsito de Aveiro, Esquadra de Investigação Criminal de Aveiro e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Aveiro.

b) Divisão Policial de Espinho, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Espinho, Esquadra de Ovar, Esquadra de São João da Madeira, Esquadra de Santa Maria da Feira, Esquadra de Trânsito de Espinho, Esquadra de Investigação Criminal de Espinho e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Espinho.

Comando Distrital de Beja

Esquadra de Beja, Esquadra de Moura, Esquadra de Trânsito de Beja, Esquadra de Investigação Criminal de Beja e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Beja.

Comando Distrital de Braga

a) Divisão Policial de Braga, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Braga, 2.ª Esquadra de Braga, Esquadra de Barcelos, Esquadra de Trânsito de Braga, Esquadra de Investigação Criminal de Braga e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Braga.

b) Divisão Policial de Guimarães, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Guimarães, Esquadra de Vila Nova de Famalicão, Esquadra de Trânsito de Guimarães, Esquadra de Investigação Criminal de Guimarães e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Guimarães.

Comando Distrital de Bragança

Esquadra de Bragança, Esquadra de Mirandela, Esquadra de Trânsito de Bragança, Esquadra de Investigação Criminal de Bragança e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Bragança.

Comando Distrital de Castelo Branco

a) Esquadra de Castelo Branco, Esquadra de Trânsito de Castelo Branco, Esquadra de Investigação Criminal de Castelo Branco e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Castelo Branco.

b) Divisão Policial da Covilhã, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra da Covilhã, Esquadra de Trânsito da Covilhã, Esquadra de Investigação Criminal da Covilhã e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Covilhã.

Comando Distrital de Coimbra

a) Divisão Policial de Coimbra, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Coimbra, 2.ª Esquadra de Coimbra, Esquadra de Trânsito de Coimbra, Esquadra de Investigação Criminal de Coimbra e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Coimbra.

b) Divisão Policial da Figueira da Foz, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Figueira da Foz, Esquadra de Trânsito da Figueira da Foz, Esquadra de Investigação Criminal da Figueira da Foz e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Figueira da Foz.

Comando Distrital de Évora

Esquadra de Évora, Esquadra de Estremoz, Esquadra de Trânsito de Évora, Esquadra de Investigação Criminal de Évora e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Évora.

Comando Distrital de Faro

a) Divisão Policial de Faro, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Faro, 2.ª Esquadra de Faro, Esquadra de Olhão, Esquadra de Tavira, Esquadra de Vila Real de Santo António, Esquadra de Trânsito de Faro, Esquadra de Investigação Criminal de Faro e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Faro.

b) Divisão Policial de Portimão, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Portimão, Esquadra de Lagos, Esquadra de Trânsito de Portimão, Esquadra de Investigação Criminal de Portimão e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Portimão.

c) Divisão de Segurança Aeroportuária de Faro, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Segurança Aeroportuária de Faro e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Aeroportuária de Faro.

Comando Distrital da Guarda

Esquadra da Guarda, Esquadra de Gouveia, Esquadra de Trânsito da Guarda, Esquadra de Investigação Criminal da Guarda e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Guarda.

Comando Distrital de Leiria

a) Divisão Policial de Leiria, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Leiria, 2.ª Esquadra de Leiria, Esquadra da Marinha Grande, Esquadra de Pombal, Esquadra de Trânsito de Leiria, Esquadra de Investigação Criminal de Leiria e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Leiria.

b) Divisão Policial das Caldas da Rainha, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Alcobaça, Esquadra das Caldas da Rainha, Esquadra de Nazaré, Esquadra de Peniche, Esquadra de Trânsito das Caldas da Rainha, Esquadra de Investigação Criminal das Caldas da Rainha e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial das Caldas da Rainha.

Comando Distrital de Portalegre

a) Esquadra de Portalegre, Esquadra de Trânsito de Portalegre, Esquadra de Investigação Criminal de Portalegre e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Portalegre.

b) Divisão Policial de Elvas, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Elvas, Esquadra de Trânsito de Elvas, Esquadra de Investigação Criminal de Elvas e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Elvas.

Comando Distrital de Santarém

a) Divisão Policial de Santarém, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra do Cartaxo, Esquadra de Santarém, Esquadra de Trânsito de Santarém, Esquadra de Investigação Criminal de Santarém e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Santarém.

b) Divisão Policial de Tomar, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Abrantes, Esquadra de Entroncamento, Esquadra de Ourém, Esquadra de Tomar, Esquadra de Torres Novas, Esquadra de Trânsito de Tomar, Esquadra de Investigação Criminal de Tomar e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Tomar.

Comando Distrital de Setúbal

a) Divisão Policial de Setúbal, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Setúbal, 2.ª Esquadra de Setúbal, Esquadra de Trânsito de Setúbal, Esquadra de Investigação Criminal de Setúbal e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Setúbal.

b) Divisão Policial de Almada, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Almada, Esquadra da Cova da Piedade, Esquadra do Laranjeiro, Esquadra de Trânsito de Almada, Esquadra de Investigação Criminal de Almada e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Almada.

c) Divisão Policial do Barreiro, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra do Barreiro, Esquadra da Baixa da Banheira, Esquadra do Lavradio, Esquadra do Montijo, Esquadra da Quinta da Lomba, Esquadra de Trânsito do Barreiro, Esquadra de Investigação Criminal do Barreiro e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial do Barreiro.

d) Divisão Policial do Seixal, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Corroios, Esquadra Cruz de Pau-Amora, Esquadra do Seixal, Esquadra Torre da Marinha, Esquadra de Trânsito do Seixal, Esquadra de Investigação Criminal do Seixal e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial do Seixal.

Comando Distrital de Viana do Castelo

1.ª Esquadra de Viana do Castelo, 2.ª Esquadra de Viana do Castelo, Esquadra de Ponte de Lima, Esquadra de Trânsito de Viana do Castelo, Esquadra de Investigação Criminal de Viana do Castelo e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Viana do Castelo.

Comando Distrital de Vila Real

a) Esquadra de Vila Real, Esquadra de Trânsito de Vila Real, Esquadra de Investigação Criminal de Vila Real e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Vila Real.

b) Divisão Policial de Chaves, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Chaves, Esquadra de Trânsito de Chaves, Esquadra de Investigação Criminal de Chaves e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Chaves.

Comando Distrital de Viseu

a) Esquadra de Viseu, Esquadra de Trânsito de Viseu, Esquadra de Investigação Criminal de Viseu e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Viseu.

b) Divisão Policial de Lamego, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Lamego, Esquadra de Trânsito de Lamego, Esquadra de Investigação Criminal de Lamego e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Lamego.» 3 - O anexo iii da Portaria 434/2008, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO III

Comando Metropolitano de Lisboa

a) Esquadra de Turismo.

b) 1.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: 2.ª Esquadra (Praça do Comércio), 3.ª Esquadra (Bairro Alto/Mercês), 4.ª Esquadra (Praça da Alegria), 5.ª Esquadra (Boavista), 6.ª Esquadra (Mouraria), 8.ª Esquadra (Rossio), 22.ª Esquadra (Rato), Esquadra da Folgosa e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da 1.ª Divisão Policial.

c) 2.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: 14.ª Esquadra (Zona I/Chelas), 16.ª Esquadra (Zona J/Chelas), 34.ª Esquadra (Olivais), 38.ª Esquadra (Zona N1/Chelas), 40.ª Esquadra (Parque das Nações) e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da 2.ª Divisão Policial.

d) 3.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: 18.ª Esquadra (Campo Grande), 19.ª Esquadra (Telheiras), 20.ª Esquadra (Benfica), 21.ª Esquadra (Campolide), 31.ª Esquadra (Rego), 32.ª Esquadra (Bairro da Horta Nova), 36.ª Esquadra (Bairro Padre Cruz), 37.ª Esquadra (Serafina), 41.ª Esquadra (Musgueira), 42.ª Esquadra (Carnide), 43.ª Esquadra (Bairro da Boavista), 44.ª Esquadra (Alta de Lisboa) e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da 3.ª Divisão Policial.

e) 4.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: 24.ª Esquadra (Campo de Ourique), 26.ª Esquadra (Belém), 28.ª Esquadra (Calvário), 29.ª Esquadra (Bairro da Quinta da Cabrinha), 30.ª Esquadra (Lapa) e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da 4.ª Divisão Policial.

f) 5.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: 10.ª Esquadra (Arroios), 11.ª Esquadra (Penha de França), 12.ª Esquadra (Olaias), 15.ª Esquadra (Caminhos de Ferro) e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da 5.ª Divisão Policial.

g) Divisão de Trânsito de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Apoio, Esquadra de Fiscalização Técnica, Esquadra de Motociclistas, Esquadra de Sinistralidade Rodoviária, 1.ª Esquadra de Trânsito, 2.ª Esquadra de Trânsito, 3.ª Esquadra de Trânsito e 4.ª Esquadra de Trânsito.

h) Divisão de Investigação Criminal de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Investigação Criminal, 2.ª Esquadra de Investigação Criminal, 3.ª Esquadra de Investigação Criminal, 4.ª Esquadra de Investigação Criminal, 5.ª Esquadra de Investigação Criminal, 6.ª Esquadra de Investigação Criminal, 7.ª Esquadra de Investigação Criminal e 8.ª Esquadra de Investigação Criminal.

i) Divisão de Segurança Aeroportuária de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Comando da Divisão, Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial, Esquadra de Segurança Aeroportuária de Lisboa, Esquadra de Trânsito e Esquadra de Investigação Criminal.

j) Divisão de Segurança a Instalações de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Segurança às Instalações Diplomáticas, 2.ª Esquadra de Segurança às Instalações Diplomáticas, 3.ª Esquadra de Segurança às Instalações Diplomáticas, Esquadra de Segurança e Controlo, Esquadra de Segurança à Assembleia da República, Esquadra de Segurança à Casa da Moeda, Esquadra de Segurança à Presidência do Conselho de Ministros, Esquadra de Segurança à Presidência da República e Esquadra de Segurança à Residência Oficial do Primeiro-Ministro.

l) Divisão de Segurança a Transportes Públicos de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial CP/Metro, Esquadra de Investigação Criminal CP/Metro, 1.ª Esquadra Metro (Estação Marquês de Pombal), 2.ª Esquadra CP (Monte Abraão), 3.ª Esquadra CP (Oeiras) e Esquadra da Gil Metro - Gare do Oriente/Lisboa.

m) Divisão Policial da Amadora, que integra as seguintes subunidades operacionais:

60.ª Esquadra (Mina), 60.ª-A Esquadra (Casal de São Brás), 61.ª Esquadra (Reboleira), 63.ª Esquadra (Damaia), 64.ª Esquadra (Alfragide), 65.ª Esquadra (Brandoa), 65.ª-A Esquadra (Alfornelos), 67.ª Esquadra (Venda-Nova), Esquadra de Trânsito da Amadora, Esquadra de Investigação Criminal da Amadora e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Amadora.

n) Divisão Policial de Cascais, que integra as seguintes subunidades operacionais:

50.ª Esquadra (Cascais), 51.ª Esquadra (Estoril), 52.ª Esquadra (Parede), 54.ª Esquadra (Carcavelos), 56.ª Esquadra (São Domingos de Rana), Esquadra de Trânsito de Cascais, Esquadra de Investigação Criminal de Cascais, Esquadra de Turismo de Cascais e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Cascais.

o) Divisão Policial de Loures, que integra as seguintes subunidades operacionais: 35.ª Esquadra (Moscavide), 39.ª Esquadra (Sacavém), 70.ª Esquadra (Loures), 74.ª Esquadra (Torres Vedras), 76.ª Esquadra (São João da Talha), 77.ª Esquadra (Santo António dos Cavaleiros), Esquadra de Camarate, Esquadra de Trânsito de Loures, Esquadra de Investigação Criminal de Loures e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Loures.

p) Divisão Policial de Odivelas, que integra as seguintes subunidades operacionais:

71.ª Esquadra (Odivelas), 73.ª Esquadra (Pontinha), 75.ª Esquadra (Caneças), Esquadra de Trânsito de Odivelas, Esquadra de Investigação Criminal de Odivelas e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Odivelas.

q) Divisão Policial de Oeiras, que integra as seguintes subunidades operacionais: 80.ª Esquadra (Oeiras), 81.ª Esquadra (Miraflores), 82.ª Esquadra (Porto Salvo), 83.ª Esquadra (Carnaxide), 84.ª Esquadra (Caxias-Laveiras), 85.ª Esquadra (Queijas), Esquadra de Trânsito de Oeiras, Esquadra de Investigação Criminal de Oeiras e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Oeiras.

r) Divisão Policial de Sintra, que integra as seguintes subunidades operacionais: 62.ª Esquadra (Queluz), 66.ª Esquadra (Agualva-Cacém), 68.ª Esquadra (São Marcos), 69.ª Esquadra (Mem Martins), 86.ª Esquadra (Casal de Cambra), 87.ª Esquadra (Mira-Sintra), 88.ª Esquadra (Massamá), 89.ª Esquadra (Rio de Mouro), Esquadra de Trânsito de Sintra, Esquadra de Investigação Criminal de Sintra e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Sintra.

s) Divisão Policial de Vila Franca de Xira, que integra as seguintes subunidades operacionais: 90.ª Esquadra (Vila Franca de Xira), 91.ª Esquadra (Alverca do Ribatejo), 92.ª Esquadra (Alhandra), 93.ª Esquadra (Póvoa de Santa Iria), Esquadra de Trânsito de Vila Franca de Xira, Esquadra de Investigação Criminal de Vila Franca de Xira e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Vila Franca de Xira.

Comando Metropolitano do Porto

a) Esquadra de Turismo.

b) Esquadra de Segurança Ferroviária.

c) 1.ª Divisão Policial da cidade do Porto, que integra as seguintes subunidades operacionais: 3.ª Esquadra (Bonfim), 7.ª Esquadra (Paraíso), 9.ª Esquadra (Infante D.

Henrique), 11.ª Esquadra (Coronel Pacheco), 12.ª Esquadra (Cedofeita), 17.ª Esquadra (Boavista) e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da 1.ª Divisão Policial.

d) 2.ª Divisão Policial da cidade do Porto, que integra as seguintes subunidades operacionais: 13.ª Esquadra (Carvalhido), 15.ª Esquadra (Foz), 18.ª Esquadra (Campo de Francos), Esquadra de Aldoar, Esquadra da Foz do Douro e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da 2.ª Divisão Policial.

e) 3.ª Divisão Policial da cidade do Porto, que integra as seguintes subunidades operacionais: 2.ª Esquadra (São João de Deus), 4.ª Esquadra (Corujeira), 5.ª Esquadra (Lagarteiro), 6.ª Esquadra (Antas), Esquadra do Bom Pastor e Esquadra de Intervenção e Fiscalização da 3.ª Divisão Policial.

f) Divisão de Trânsito do Porto, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Trânsito, 2.ª Esquadra de Trânsito, Esquadra de Intervenção e Fiscalização de Trânsito do Porto e Esquadra de Sinistralidade Rodoviária da Divisão de Trânsito do Porto.

g) Divisão de Investigação Criminal do Porto, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Investigação Criminal (Porto - Sede), 1.ª Esquadra de Investigação Criminal (Porto), 2.ª Esquadra de Investigação Criminal (Porto), 3.ª Esquadra de Investigação Criminal (Porto), 4.ª Esquadra de Investigação Criminal (Gondomar), 5.ª Esquadra de Investigação Criminal (Vila Nova de Gaia), 6.ª Esquadra de Investigação Criminal (Matosinhos), 7.ª Esquadra de Investigação Criminal (Trânsito), 8.ª Esquadra de Investigação Criminal (Vila do Conde) e 9.ª Esquadra de Investigação Criminal (Maia).

h) Divisão de Segurança Aeroportuária do Porto, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Intervenção e Fiscalização Aeroportuária, Esquadra de Segurança Aeroportuária do Porto e Esquadra de Trânsito do Aeroporto.

i) Divisão Policial de Gondomar, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra da Areosa, Esquadra de Fânzeres, Esquadra de Gondomar, Esquadra de Rio Tinto, Esquadra de Valbom, Esquadra de Trânsito de Gondomar e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Gondomar.

j) Divisão Policial da Maia, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Águas Santas, Esquadra de Ermesinde, Esquadra da Maia, Esquadra de Valongo, Esquadra de Trânsito da Maia e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Maia.

l) Divisão Policial de Matosinhos, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Custóias, Esquadra de Leça da Palmeira, Esquadra de Matosinhos, Esquadra de São Mamede de Infesta, Esquadra da Senhora da Hora, Esquadra de Trânsito de Matosinhos e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Matosinhos.

m) Divisão Policial de Vila do Conde, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Póvoa de Varzim, Esquadra de Santo Tirso, Esquadra de Vila do Conde, Esquadra de Trânsito de Vila Conde e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Vila do Conde.

n) Divisão Policial de Vila Nova de Gaia, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Afurada, Esquadra de Canidelo, Esquadra de Oliveira do Douro, Esquadra de Valadares, Esquadra de Vila Nova de Gaia, Esquadra de Trânsito de Vila Nova de Gaia e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Vila Nova de Gaia.»

Artigo 3.º

Republicação da Portaria 434/2008, de 18 de Junho

É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria 434/2008, de 18 de Junho, com as alterações introduzidas pela presente portaria.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 18 de Dezembro de 2008.

ANEXO

Portaria 434/2008, de 18 de Junho

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respectivas subunidades.

Artigo 2.º

Estrutura de comando das unidades territoriais

1 - Os comandos territoriais de polícia estruturam-se em área operacional e área de apoio.

2 - Compete à área operacional assessorar, planear e coordenar os serviços de operações, segurança pública, informações policiais, investigação criminal, trânsito, polícia administrativa, armas e explosivos e segurança privada, no sentido de apoiar o comando na sua função de comando e controlo.

3 - Compete à área de apoio assessorar, planear e coordenar a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos do comando territorial com vista ao cumprimento da missão.

Artigo 3.º

Comandos territoriais

1 - É fixada por despacho do director nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), em função da complexidade do comando:

a) A estrutura dos serviços, designados por núcleos e secções, que integram as áreas funcionais dos comandos territoriais de polícia, bem como as respectivas competências e os postos ou categorias dos cargos de chefia ou coordenação;

b) A estrutura de comando e serviços das subunidades dos comandos territoriais.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são comandos especialmente complexos os comandos regionais de polícia e os comandos metropolitanos de polícia de Lisboa e do Porto e são comandos complexos os comandos distritais de polícia.

Artigo 4.º

Serviços partilhados

Na organização da PSP é promovida a partilha de serviços para optimização dos recursos, nos termos a definir por despacho do director nacional, sem prejuízo das competências próprias ou delegadas dos dirigentes das unidades orgânicas.

Artigo 5.º

Subunidades operacionais

1 - As subunidades que constituem o dispositivo territorial dos comandos regionais de polícia são as constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - As subunidades que constituem o dispositivo territorial dos comandos distritais de polícia são as constantes do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - As subunidades que constituem o dispositivo territorial dos comandos metropolitanos de polícia de Lisboa e do Porto são as constantes do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4 - Por despacho do director nacional, podem ser colocadas sob um único comando, com unidades de efectivo e área de apoio operacional única, esquadras da mesma divisão policial que tenham a responsabilidade pelo policiamento de áreas territoriais contíguas.

Artigo 6.º

Unidade Especial de Polícia

1 - A Unidade Especial de Polícia (UEP) estrutura-se em área operacional e área de apoio.

2 - A área de apoio assegura o enquadramento administrativo da UEP e de todas as suas subunidades.

3 - O director nacional da PSP define por despacho a estrutura da área operacional e da área de apoio, estabelecendo, quanto a esta última, os serviços que são assegurados pelo Departamento de Apoio Geral da Direcção Nacional da PSP.

4 - As subunidades da UEP dispõem apenas de área operacional.

ANEXO I

Comando Regional dos Açores

a) Divisão Policial de Ponta Delgada, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Capelas, Esquadra das Furnas, Esquadra da Lagoa, Esquadra da Maia, Esquadra do Nordeste, Esquadra de Ponta Delgada, Esquadra de Povoação, Esquadra de Rabo de Peixe, Esquadra da Ribeira Grande, Esquadra de Vila Franca do Campo, Esquadra de Vila do Porto, Esquadra de Trânsito de Ponta Delgada, Esquadra de Investigação Criminal de Ponta Delgada e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Ponta Delgada.

b) Divisão Policial de Angra do Heroísmo, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Angra do Heroísmo, Esquadra de Biscoitos, Esquadra da Calheta, Esquadra de Santa Cruz da Graciosa, Esquadra de Velas, Esquadra da Vila da Praia da Vitória, Esquadra de Trânsito de Angra do Heroísmo, Esquadra de Investigação Criminal de Angra do Heroísmo e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Angra do Heroísmo.

c) Divisão Policial da Horta, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra da Horta, Esquadra de Lajes das Flores, Esquadra de Lajes do Pico, Esquadra de Madalena do Pico, Esquadra de São Roque do Pico, Esquadra de Santa Cruz das Flores, Esquadra de Trânsito da Horta, Esquadra de Investigação Criminal da Horta e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Horta.

d) Divisão de Segurança Aeroportuária dos Açores, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Segurança Aeroportuária de Angra do Heroísmo, Esquadra de Segurança Aeroportuária da Horta e Esquadra de Segurança Aeroportuária de Ponta Delgada.

Comando Regional da Madeira

a) Divisão Policial de Funchal, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra do Funchal, 2.ª Esquadra do Funchal, Esquadra de Trânsito do Funchal, Esquadra de Investigação Criminal do Funchal e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial do Funchal.

b) Divisão Policial do Machico, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra do Machico, Esquadra de Porto Santo, Esquadra de Santa Cruz, Esquadra de Santana, Esquadra de Trânsito do Machico, Esquadra de Investigação Criminal do Machico e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial do Machico.

c) Divisão Policial de Câmara de Lobos, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Calheta, Esquadra de Câmara de Lobos, Esquadra de Ponta do Sol, Esquadra de Porto Moniz, Esquadra da Ribeira Brava, Esquadra de São Vicente, Esquadra de Trânsito de Câmara de Lobos, Esquadra de Investigação Criminal de Câmara de Lobos e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Câmara de Lobos.

d) Divisão de Segurança Aeroportuária da Madeira, com sede no Funchal, que integra as seguintes subunidades: Esquadra de Segurança Aeroportuária da Madeira e Esquadra de Segurança Aeroportuária de Porto Santo.

ANEXO II

Comando Distrital de Aveiro

a) Divisão Policial de Aveiro, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Aveiro, 2.ª Esquadra de Aveiro, Esquadra de Trânsito de Aveiro, Esquadra de Investigação Criminal de Aveiro e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Aveiro.

b) Divisão Policial de Espinho, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Espinho, Esquadra de Ovar, Esquadra de São João da Madeira, Esquadra de Santa Maria da Feira, Esquadra de Trânsito de Espinho, Esquadra de Investigação Criminal de Espinho e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Espinho.

Comando Distrital de Beja

Esquadra de Beja, Esquadra de Moura, Esquadra de Trânsito de Beja, Esquadra de Investigação Criminal de Beja e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Beja.

Comando Distrital de Braga

a) Divisão Policial de Braga, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Braga, 2.ª Esquadra de Braga, Esquadra de Barcelos, Esquadra de Trânsito de Braga, Esquadra de Investigação Criminal de Braga e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Braga.

b) Divisão Policial de Guimarães, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Guimarães, Esquadra de Vila Nova de Famalicão, Esquadra de Trânsito de Guimarães, Esquadra de Investigação Criminal de Guimarães e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Guimarães.

Comando Distrital de Bragança

Esquadra de Bragança, Esquadra de Mirandela, Esquadra de Trânsito de Bragança, Esquadra de Investigação Criminal de Bragança e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Bragança.

Comando Distrital de Castelo Branco

a) Esquadra de Castelo Branco, Esquadra de Trânsito de Castelo Branco, Esquadra de Investigação Criminal de Castelo Branco e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Castelo Branco.

b) Divisão Policial da Covilhã, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra da Covilhã, Esquadra de Trânsito da Covilhã, Esquadra de Investigação Criminal da Covilhã e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Covilhã.

Comando Distrital de Coimbra

a) Divisão Policial de Coimbra, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Coimbra, 2.ª Esquadra de Coimbra, Esquadra de Trânsito de Coimbra, Esquadra de Investigação Criminal de Coimbra e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Coimbra.

b) Divisão Policial de Figueira da Foz, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Figueira da Foz, Esquadra de Trânsito da Figueira da Foz, Esquadra de Investigação Criminal da Figueira da Foz e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Figueira da Foz.

Comando Distrital de Évora

Esquadra de Évora, Esquadra de Estremoz, Esquadra de Trânsito de Évora, Esquadra de Investigação Criminal de Évora e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Évora.

Comando Distrital de Faro

a) Divisão Policial de Faro, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Faro, 2.ª Esquadra de Faro, Esquadra de Olhão, Esquadra de Tavira, Esquadra de Vila Real de Santo António, Esquadra de Trânsito de Faro, Esquadra de Investigação Criminal de Faro e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Faro.

b) Divisão Policial de Portimão, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Portimão, Esquadra de Lagos, Esquadra de Trânsito de Portimão, Esquadra de Investigação Criminal de Portimão e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Portimão.

c) Divisão de Segurança Aeroportuária de Faro, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Segurança Aeroportuária de Faro e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Aeroportuária de Faro.

Comando Distrital da Guarda

Esquadra da Guarda, Esquadra de Gouveia, Esquadra de Trânsito da Guarda, Esquadra de Investigação Criminal da Guarda e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Guarda.

Comando Distrital de Leiria

a) Divisão Policial de Leiria, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Leiria, 2.ª Esquadra de Leiria, Esquadra da Marinha Grande, Esquadra de Pombal, Esquadra de Trânsito de Leiria, Esquadra de Investigação Criminal de Leiria e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Leiria.

b) Divisão Policial das Caldas da Rainha, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Alcobaça, Esquadra das Caldas da Rainha, Esquadra de Peniche, Esquadra de Nazaré, Esquadra de Trânsito das Caldas da Rainha, Esquadra de Investigação Criminal das Caldas da Rainha e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial das Caldas da Rainha.

Comando Distrital de Portalegre

a) Esquadra de Portalegre, Esquadra de Trânsito de Portalegre, Esquadra de Investigação Criminal de Portalegre e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Portalegre.

b) Divisão Policial de Elvas, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Elvas, Esquadra de Trânsito de Elvas, Esquadra de Investigação Criminal de Elvas e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Elvas.

Comando Distrital de Santarém

a) Divisão Policial de Santarém, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra do Cartaxo, Esquadra de Santarém, Esquadra de Trânsito de Santarém, Esquadra de Investigação Criminal de Santarém e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Santarém.

b) Divisão Policial de Tomar, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Abrantes, Esquadra do Entroncamento, Esquadra de Ourém, Esquadra de Tomar, Esquadra de Torres Novas, Esquadra de Trânsito de Tomar, Esquadra de Investigação Criminal de Tomar e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Tomar.

Comando Distrital de Setúbal

a) Divisão Policial de Setúbal, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Setúbal, 2.ª Esquadra de Setúbal, Esquadra de Trânsito de Setúbal, Esquadra de Investigação Criminal de Setúbal e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Setúbal.

b) Divisão Policial de Almada, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Almada, Esquadra da Cova da Piedade, Esquadra do Laranjeiro, Esquadra de Trânsito de Almada, Esquadra de Investigação Criminal de Almada e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Almada.

c) Divisão Policial do Barreiro, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra do Barreiro, Esquadra da Baixa da Banheira, Esquadra do Lavradio, Esquadra do Montijo, Esquadra da Quinta da Lomba, Esquadra de Trânsito do Barreiro, Esquadra de Investigação Criminal do Barreiro e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial do Barreiro.

d) Divisão Policial do Seixal, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Corroios, Esquadra Cruz de Pau-Amora, Esquadra do Seixal, Esquadra da Torre da Marinha, Esquadra de Trânsito do Seixal, Esquadra de Investigação Criminal do Seixal e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial do Seixal.

Comando Distrital de Viana do Castelo

1.ª Esquadra de Viana do Castelo, 2.ª Esquadra de Viana do Castelo, Esquadra de Ponte de Lima, Esquadra de Trânsito de Viana do Castelo, Esquadra de Investigação Criminal de Viana do Castelo e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Viana do Castelo.

Comando Distrital de Vila Real

a) Esquadra de Vila Real, Esquadra de Trânsito de Vila Real, Esquadra de Investigação Criminal de Vila Real e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Vila Real.

b) Divisão Policial de Chaves, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Chaves, Esquadra de Trânsito de Chaves, Esquadra de Investigação Criminal de Chaves e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Chaves.

Comando Distrital de Viseu

a) Esquadra de Viseu, Esquadra de Trânsito de Viseu, Esquadra de Investigação Criminal de Viseu e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Viseu.

b) Divisão Policial de Lamego, com sede em Lamego, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Lamego, Esquadra de Trânsito de Lamego, Esquadra de Investigação Criminal de Lamego e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Lamego.

ANEXO III

Comando Metropolitano de Lisboa

a) Esquadra de Turismo.

b) 1.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: 2.ª Esquadra (Praça do Comércio), 3.ª Esquadra (Bairro Alto/Mercês), 4.ª Esquadra (Praça da Alegria), 5.ª Esquadra (Boavista), 6.ª Esquadra (Mouraria), 8.ª Esquadra (Rossio), 22.ª Esquadra (Rato), Esquadra da Folgosa e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da 1.ª Divisão Policial.

c) 2.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: 14.ª Esquadra (Zona I/Chelas), 16.ª Esquadra (Zona J/Chelas), 34.ª Esquadra (Olivais), 38.ª Esquadra (Zona N1/Chelas), 40.ª Esquadra (Parque das Nações) e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da 2.ª Divisão Policial.

d) 3.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: 18.ª Esquadra (Campo Grande), 19.ª Esquadra (Telheiras), 20.ª Esquadra (Benfica), 21.ª Esquadra (Campolide), 31.ª Esquadra (Rego), 32.ª Esquadra (Bairro da Horta Nova), 36.ª Esquadra (Bairro Padre Cruz), 37.ª Esquadra (Serafina), 41.ª Esquadra (Musgueira), 42.ª Esquadra (Carnide), 43.ª Esquadra (Bairro da Boavista), 44.ª Esquadra (Alta de Lisboa) e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da 3.ª Divisão Policial.

e) 4.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: 24.ª Esquadra (Campo de Ourique), 26.ª Esquadra (Belém), 28.ª Esquadra (Calvário), 29.ª Esquadra (Bairro da Quinta da Cabrinha), 30.ª Esquadra (Lapa) e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da 4.ª Divisão Policial.

f) 5.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: 10.ª Esquadra (Arroios), 11.ª Esquadra (Penha de França), 12.ª Esquadra (Olaias), 15.ª Esquadra (Caminhos de Ferro) e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da 5.ª Divisão Policial.

g) Divisão de Trânsito de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Apoio, Esquadra de Fiscalização Técnica, Esquadra de Motociclistas, Esquadra de Sinistralidade Rodoviária, 1.ª Esquadra de Trânsito, 2.ª Esquadra de Trânsito, 3.ª Esquadra de Trânsito e 4.ª Esquadra de Trânsito.

h) Divisão de Investigação Criminal de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Investigação Criminal, 2.ª Esquadra de Investigação Criminal, 3.ª Esquadra de Investigação Criminal, 4.ª Esquadra de Investigação Criminal, 5.ª Esquadra de Investigação Criminal, 6.ª Esquadra de Investigação Criminal, 7.ª Esquadra de Investigação Criminal e 8.ª Esquadra de Investigação Criminal.

i) Divisão de Segurança Aeroportuária de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Comando da Divisão, Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial, Esquadra de Segurança Aeroportuária de Lisboa, Esquadra de Trânsito e Esquadra de Investigação Criminal.

j) Divisão de Segurança a Instalações de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Segurança às Instalações Diplomáticas, 2.ª Esquadra de Segurança às Instalações Diplomáticas, 3.ª Esquadra de Segurança às Instalações Diplomáticas, Esquadra de Segurança e Controlo, Esquadra de Segurança à Assembleia da República, Esquadra de Segurança à Casa da Moeda, Esquadra de Segurança à Presidência do Conselho de Ministros, Esquadra de Segurança à Presidência da República e Esquadra de Segurança à Residência Oficial do Primeiro-Ministro.

l) Divisão de Segurança a Transportes Públicos de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial CP/Metro, Esquadra de Investigação Criminal CP/Metro, 1.ª Esquadra Metro (Estação Marquês de Pombal), 2.ª Esquadra CP (Monte Abraão), 3.ª Esquadra CP (Oeiras) e Esquadra da Gil Metro - Gare do Oriente/Lisboa.

m) Divisão Policial da Amadora, que integra as seguintes subunidades operacionais:

60.ª Esquadra (Mina), 60.ª-A Esquadra (Casal de São Brás), 61.ª Esquadra (Reboleira), 63.ª Esquadra (Damaia), 64.ª Esquadra (Alfragide), 65.ª Esquadra (Brandoa), 65.ª-A Esquadra (Alfornelos), 67.ª Esquadra (Venda-Nova), Esquadra de Trânsito da Amadora, Esquadra de Investigação Criminal da Amadora e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Amadora.

n) Divisão Policial de Cascais, que integra as seguintes subunidades operacionais:

50.ª Esquadra (Cascais), 51.ª Esquadra (Estoril), 52.ª Esquadra (Parede), 54.ª Esquadra Carcavelos), 56.ª Esquadra (São Domingos de Rana), Esquadra de Trânsito de Cascais, Esquadra de Investigação Criminal de Cascais, Esquadra de Turismo de Cascais e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Cascais.

o) Divisão Policial de Loures, que integra as seguintes subunidades operacionais: 35.ª Esquadra (Moscavide), 39.ª Esquadra (Sacavém), 70.ª Esquadra (Loures), 74.ª Esquadra (Torres Vedras), 76.ª Esquadra (São João da Talha), 77.ª Esquadra (Santo António dos Cavaleiros), Esquadra de Camarate, Esquadra de Trânsito de Loures, Esquadra de Investigação Criminal de Loures e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Loures.

p) Divisão Policial de Odivelas, que integra as seguintes subunidades operacionais:

71.ª Esquadra (Odivelas), 73.ª Esquadra (Pontinha), 75.ª Esquadra (Caneças), Esquadra de Trânsito de Odivelas, Esquadra de Investigação Criminal de Odivelas e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Odivelas.

q) Divisão Policial de Oeiras, que integra as seguintes subunidades operacionais: 80.ª Esquadra (Oeiras), 81.ª Esquadra (Miraflores), 82.ª Esquadra (Porto Salvo), 83.ª Esquadra (Carnaxide), 84.ª Esquadra (Caxias-Laveiras), 85.ª Esquadra (Queijas), Esquadra de Trânsito de Oeiras, Esquadra de Investigação Criminal de Oeiras e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Oeiras.

r) Divisão Policial de Sintra, que integra as seguintes subunidades operacionais: 62.ª Esquadra (Queluz), 66.ª Esquadra (Agualva-Cacém), 68.ª Esquadra (São Marcos), 69.ª Esquadra (Mem Martins), 86.ª Esquadra (Casal de Cambra), 87.ª Esquadra (Mira-Sintra), 88.ª Esquadra (Massamá), 89.ª Esquadra (Rio de Mouro), Esquadra de Trânsito de Sintra, Esquadra de Investigação Criminal de Sintra e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Sintra.

s) Divisão Policial de Vila Franca de Xira, que integra as seguintes subunidades operacionais: 90.ª Esquadra (Vila Franca de Xira), 91.ª Esquadra (Alverca do Ribatejo), 92.ª Esquadra (Alhandra), 93.ª Esquadra (Póvoa de Santa Iria), Esquadra de Trânsito de Vila Franca de Xira, Esquadra de Investigação Criminal de Vila Franca de Xira e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Vila Franca de Xira.

Comando Metropolitano do Porto

a) Esquadra de Turismo.

b) Esquadra de Segurança Ferroviária.

c) 1.ª Divisão Policial da cidade do Porto, que integra as seguintes subunidades operacionais: 3.ª Esquadra (Bonfim), 7.ª Esquadra (Paraíso), 9.ª Esquadra (Infante D.

Henrique), 11.ª Esquadra (Coronel Pacheco), 12.ª Esquadra (Cedofeita), 17.ª Esquadra (Boavista) e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da 1.ª Divisão Policial.

d) 2.ª Divisão Policial da cidade do Porto, que integra as seguintes subunidades operacionais: 13.ª Esquadra (Carvalhido), 15.ª Esquadra (Foz), 18.ª Esquadra (Campo de Francos), Esquadra de Aldoar, Esquadra da Foz do Douro e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da 2.ª Divisão Policial.

e) 3.ª Divisão Policial da cidade do Porto, que integra as seguintes subunidades operacionais: 2.ª Esquadra (São João de Deus), 4.ª Esquadra (Corujeira), 5.ª Esquadra (Lagarteiro), 6.ª Esquadra (Antas), Esquadra do Bom Pastor e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da 3.ª Divisão Policial.

f) Divisão de Trânsito do Porto, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Trânsito, 2.ª Esquadra de Trânsito, Esquadra de Intervenção e Fiscalização de Trânsito do Porto e Esquadra de Sinistralidade Rodoviária da Divisão de Trânsito do Porto.

g) Divisão de Investigação Criminal do Porto, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Investigação Criminal (Porto - Sede), 1.ª Esquadra de Investigação Criminal (Porto), 2.ª Esquadra de Investigação Criminal (Porto), 3.ª Esquadra de Investigação Criminal (Porto), 4.ª Esquadra de Investigação Criminal (Gondomar), 5.ª Esquadra de Investigação Criminal (Vila Nova de Gaia), 6.ª Esquadra de Investigação Criminal (Matosinhos), 7.ª Esquadra de Investigação Criminal (Trânsito), 8.ª Esquadra de Investigação Criminal (Vila do Conde) e 9.ª Esquadra de Investigação Criminal (Maia).

h) Divisão de Segurança Aeroportuária do Porto, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Intervenção e Fiscalização Aeroportuária, Esquadra de Segurança Aeroportuária do Porto e Esquadra de Trânsito do Aeroporto.

i) Divisão Policial de Gondomar, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra da Areosa, Esquadra de Fânzeres, Esquadra de Gondomar, Esquadra de Rio Tinto, Esquadra de Valbom, Esquadra de Trânsito de Gondomar e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Gondomar.

j) Divisão Policial da Maia, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Águas Santas, Esquadra de Ermesinde, Esquadra da Maia, Esquadra de Valongo, Esquadra de Trânsito da Maia e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Maia.

l) Divisão Policial de Matosinhos, que integra as seguintes subunidades operacionais:

Esquadra de Custóias, Esquadra de Leça da Palmeira, Esquadra de Matosinhos, Esquadra de São Mamede de Infesta, Esquadra da Senhora da Hora, Esquadra de Trânsito de Matosinhos e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Matosinhos.

m) Divisão Policial de Vila do Conde, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Póvoa de Varzim, Esquadra de Santo Tirso, Esquadra de Vila do Conde, Esquadra de Trânsito de Vila Conde e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Vila do Conde.

n) Divisão Policial de Vila Nova de Gaia, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Afurada, Esquadra de Canidelo, Esquadra de Oliveira do Douro, Esquadra de Valadares, Esquadra de Vila Nova de Gaia, Esquadra de Trânsito de Vila Nova de Gaia e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Vila Nova de Gaia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/02/plain-244055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244055.dre.pdf .

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