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Decreto 17689, de 30 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 276/1929, Série I de 1929-11-30.
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Sumário

Revoga o decreto n.º 16289, pondo de novo em vigor as disposições dos §§ únicos dos artigos 240.º e 241.º do regulamento geral orgânico das brigadas da armada, acêrca da reforma dos sargentos e praças que não convenha readmitir - Determina que o artigo 241.º do mesmo regulamento orgânico seja aplicado a todas as praças, seja qual fôr a sua graduação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440527.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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