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Decreto 17573, de 8 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 257/1929, Série I de 1929-11-08.
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Sumário

Reduz a 50 por cento a taxa de entrada nos portos para os navios exclusivamente de turismo, excursão e recreio que não façam quaisquer operações comerciais, exceptuando o embarque ou desembarque de passageiros

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440351.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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