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Decreto 17552, de 4 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 253/1929, Série I de 1929-11-04.
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Sumário

Determina que seja da competência dos Tribunais das Execuções dos dois distritos fiscais de Lisboa a cobrança coerciva de todas as dívidas à Bôlsa Agrícola e ao extinto Comissariado Geral dos Abastecimentos, nos termos do § 1.º do artigo 9.º do decreto n.º 16389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440318.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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