Decreto 17552, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 253/1929, Série I de 1929-11-04.
- Data: 1929-11-04
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Sumário
Determina que seja da competência dos Tribunais das Execuções dos dois distritos fiscais de Lisboa a cobrança coerciva de todas as dívidas à Bôlsa Agrícola e ao extinto Comissariado Geral dos Abastecimentos, nos termos do § 1.º do artigo 9.º do decreto n.º 16389
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440318.dre.pdf .
Aviso
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