Resolução da Assembleia da República n.º 67/2008
Recomenda ao Governo que tome medidas para impedir a descaracterização e demolição do Mercado do Bolhão
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1) Acompanhe o processo em curso relativo à concepção, projecto, construção e exploração do Mercado do Bolhão;
2) Não autorize a descaracterização e demolição do Mercado do Bolhão e garanta a sua protecção e valorização, quer arquitectónica, quer funcional;
3) Acautele os interesses dos comerciantes que operam no interior e no exterior do imóvel.
Aprovada em 5 de Dezembro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.