Decreto 17429, de 8 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 230/1929, Série I de 1929-10-08.
- Data: 1929-10-08
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os oficiais da armada, quando tenham de entrar no gôzo de licença por opinião da Junta de Saúde Naval, por período não superior a noventa dias, possam ser conservados nas situações em que se encontrem, se assim convier ao serviço
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440145.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2440145/decreto-17429-de-8-de-outubro