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Decreto 17363, de 18 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 215/1929, Série I de 1929-09-18.
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Sumário

Inclui entre os estupefacientes visados no artigo 2.º do decreto n.º 12210, além do ester da morfina, benzoil-morfina, já abrangido pelo decreto n.º 16680, todo e qualquer outro ester da morfina sem excepção, que se sujeitará às prescrições do referido decreto no respeitante à importação, exportação, comércio e venda

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440059.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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