Decreto 17300, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1929, Série I de 1929-09-04.
- Data: 1929-09-04
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Sumário
Determina que a percentagem de que trata o artigo 10.º do decreto-lei n.º 15661 seja, a contar do ano económico de 1928-1929 em diante, de 0,85
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439981.dre.pdf .
Aviso
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