Decreto 17276, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição (Estado Maior do Exército) - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 197/1929, Série I de 1929-08-28.
- Data: 1929-08-28
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Sumário
Estabelece uma classificação única a adoptar para os oficiais e praças que freqüentaram ou venham a freqüentar os cursos das várias especialidades da arma de infantaria na Escola Prática da Arma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439947.dre.pdf .
Aviso
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