Decreto 17251, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1929, Série I de 1929-08-21.
- Data: 1929-08-21
- Secções desta página::
Sumário
Determina que possa ser prorrogado por seis meses o prazo de um ano fixado no artigo 1.º do decreto n.º 15722 para todos os importadores de óleos e azeites destinados a conservas e que por circunstâncias atendíveis não possam exportar as conservas preparadas com êsses óleos ou azeites dentro do referido prazo de um ano
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439872.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2439872/decreto-17251-de-21-de-agosto