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Decreto 17251, de 21 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1929, Série I de 1929-08-21.
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Sumário

Determina que possa ser prorrogado por seis meses o prazo de um ano fixado no artigo 1.º do decreto n.º 15722 para todos os importadores de óleos e azeites destinados a conservas e que por circunstâncias atendíveis não possam exportar as conservas preparadas com êsses óleos ou azeites dentro do referido prazo de um ano

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439872.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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