Decreto 17243, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1929, Série I de 1929-08-20.
- Data: 1929-08-20
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Sumário
Torna obrigatória dentro da área da cidade da Guarda a instalação de canalizações de água em todos os prédios cujo rendimento colectável seja igual ou superior a 600$00
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439847.dre.pdf .
Aviso
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