Decreto 17227, de 15 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Delegação do Govêrno nos Caminhos de Ferro do Estado
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1929, Série I de 1929-08-15.
- Data: 1929-08-15
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Sumário
Determina que sejam também sujeitos a nova junta médica, nos termos do decreto n.º 16217, todos os empregados que, à data do mesmo decreto, contando menos de 60 anos de idade, se encontravam aguardando reforma pela Caixa Geral de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439826.dre.pdf .
Aviso
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