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Decreto 17227, de 15 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1929, Série I de 1929-08-15.
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Sumário

Determina que sejam também sujeitos a nova junta médica, nos termos do decreto n.º 16217, todos os empregados que, à data do mesmo decreto, contando menos de 60 anos de idade, se encontravam aguardando reforma pela Caixa Geral de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439826.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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