Decreto 17223, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1929, Série I de 1929-08-14.
- Data: 1929-08-14
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Sumário
Determina que os indivíduos, tanto da classe militar como da classe civil, que se achem implicados em qualquer processo de carácter político e se encontrem fora do continente da República respondam, como ausentes, nos tribunais competentes, ficando sujeitos, na parte aplicável, às disposições legais que regulam o julgamento dos ausentes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439819.dre.pdf .
Aviso
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