Decreto 17209, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1929, Série I de 1929-08-09.
- Data: 1929-08-09
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Sumário
Determina que os oficiais de justiça que pelos actos que praticarem perceberem mensalmente quantia inferior aos vencimentos mínimos fixados na lei possam em qualquer época requerer ao Conselho Superior Judiciário que lhes mande abonar o complemento necessário relativo aos meses decorridos, computado pela média recebida no ano anterior
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439801.dre.pdf .
Aviso
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