Por ordem superior se torna público que, em 2 de Maio de 2006 e em 25 de Agosto de 2008, foram emitidas notas, respectivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério das Relações Exteriores do Chile, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República do Chile para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Santiago, em 7 de Julho de 2005.
Por parte de Portugal, a Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 69, de 6 de Abril de 2006.
Nos termos do artigo 28.º da Convenção, esta entrou em vigor no dia 25 de Agosto de 2008.
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 11 de Dezembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Ricardo Eduardo Vaz Pereira Pracana.