Decreto 17164, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1929, Série I de 1929-07-29.
- Data: 1929-07-29
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Sumário
Determina que os vencimentos dos funcionários colocados, nos termos do artigo 1.º e seu § único do decreto n.º 16668, no quadro privativo da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, sejam abonados de harmonia com as categorias a que ficam pertencendo, desde o comêço do ano económico
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439742.dre.pdf .
Aviso
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