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Decreto 17164, de 29 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1929, Série I de 1929-07-29.
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Sumário

Determina que os vencimentos dos funcionários colocados, nos termos do artigo 1.º e seu § único do decreto n.º 16668, no quadro privativo da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, sejam abonados de harmonia com as categorias a que ficam pertencendo, desde o comêço do ano económico

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439742.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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