Decreto 17130, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1929, Série I de 1929-07-19.
- Data: 1929-07-19
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Sumário
Regulamenta as condições em que deve ser feito o exame final dos alunos do ensino primário complementar, a que se refere o artigo 23.º do decreto n.º 13791
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439693.dre.pdf .
Aviso
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