Decreto 41/71
de 18 de Fevereiro
Sendo necessário actualizar a lotação de pessoal da Armada da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A lotação, em pessoal da Armada, da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde é a que consta do mapa anexo.
Art. 2.º Os lugares criados por este diploma serão preenchidos à medida que as necessidades do serviço o imponham e as disponibilidades orçamentais o permitam.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
MAPA ANEXO
1 oficial general da classe de marinha - Chefe da Repartição.
1 oficial superior da classe de marinha - Capitão dos Portos do Arquipélago.
1 oficial subalterno da classe do serviço geral - Delegado marítimo de Sotavento.
5 sargentos, 1 de cada uma das seguintes classes: artilheiros, torpedeiros-detectores, radaristas, manobra e sinaleiros - Patrões-mores.
6 cabos, das seguintes classes: 1 de artilheiros, 1 de torpedeiros-detectores, 1 de radaristas, 2 de manobra e 1 de sinaleiros - Patrões-mores e cabos-de-mar.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.