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Decreto 41/71, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza a lotação de pessoal da Armada da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde.

Texto do documento

Decreto 41/71
de 18 de Fevereiro
Sendo necessário actualizar a lotação de pessoal da Armada da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde;

Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A lotação, em pessoal da Armada, da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde é a que consta do mapa anexo.

Art. 2.º Os lugares criados por este diploma serão preenchidos à medida que as necessidades do serviço o imponham e as disponibilidades orçamentais o permitam.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

MAPA ANEXO
1 oficial general da classe de marinha - Chefe da Repartição.
1 oficial superior da classe de marinha - Capitão dos Portos do Arquipélago.
1 oficial subalterno da classe do serviço geral - Delegado marítimo de Sotavento.

5 sargentos, 1 de cada uma das seguintes classes: artilheiros, torpedeiros-detectores, radaristas, manobra e sinaleiros - Patrões-mores.

6 cabos, das seguintes classes: 1 de artilheiros, 1 de torpedeiros-detectores, 1 de radaristas, 2 de manobra e 1 de sinaleiros - Patrões-mores e cabos-de-mar.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243969.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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