Decreto 17122, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1929, Série I de 1929-07-15.
- Data: 1929-07-15
- Secções desta página::
Sumário
Determina que seja denominada Previdência do Ferroviário Português a instituïção resultante da fusão da Previdência do Ferroviário do Sul e Sueste com a Previdência do Ferroviário do Minho e Douro e regula a sua administração
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439679.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2439679/decreto-17122-de-15-de-julho