Nota , de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1929, Série I de 1929-07-15.
- Data: 1929-07-15
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Sumário
Nota do factor por que deve ser corrigida a taxa de 15 por cento nos diferentes bairros e concelhos do continente da República, para cumprimento do disposto no § 1.º do artigo 56.º do decreto n.º 16731
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439675.dre.pdf .
Aviso
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