Decreto 17101, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Obras de Edifícios Nacionais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1929, Série I de 1929-07-10.
- Data: 1929-07-10
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Sumário
Inclui no número dos vogais do Conselho Técnico Florestal e Aqüícola o director geral dos edifícios e monumentos nacionais ou um seu delegado - Determina que os projectos e orçamentos das obras a realizar pela Direcção Geral dos Serviços Florestais sejam submetidos à apreciação do referido Conselho e a sua aprovação e execução será promovida pela mesma Direcção e realizada por intermédio das respectivas circunscrições florestais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439651.dre.pdf .
Aviso
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