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Decreto 17091, de 9 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 154/1929, Série I de 1929-07-09.
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Sumário

Considera as análises feitas nos laboratórios dos Hospitais Civis de Lisboa dos géneros ou produtos alimentícios que nêles dêem entrada de efeito legal, podendo servir de base a qualquer procedimento, mesmo penal - Dá competência aos funcionários do Economato dos mesmos Hospitais para realizar apreensões, levantar autos, participar infracções e praticar o mais necessário para efectivação das disposições do presente diploma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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