Decreto 17066, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1929, Série I de 1929-07-04.
- Data: 1929-07-04
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Sumário
Manda inscrever no orçamento do Ministério, no capítulo 5.º, artigo 18.º «Diversas despesas do Instituto de Criminologia de Lisboa», a quantia de 2247$00 para ter a aplicação a que se refere o § único do artigo 11.º do decreto n.º 14731
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439605.dre.pdf .
Aviso
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