Decreto 17054, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1929, 1º Suplemento, Série I de 1929-06-29.
- Data: 1929-06-29
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Sumário
Determina que, emquanto não se organizar e não tomar posse a Confederação Sindical Hidrográfica do Mondego, criada pelo decreto n.º 14424, continue em exercício a Junta do Rio Mondego, criada pela lei n.º 1151, com as modificações constantes do presente diploma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439577.dre.pdf .
Aviso
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