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Decreto 17029, de 25 de Junho

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Sumário

Determina que as emprêsas concessionárias dos jazigos metalíferos, carboníferos e aqüíferos existentes no território da República e nas ilhas adjacentes e bem assim os proprietários das fábricas de aguardente ou alcool provenientes da destilação de vinho, bôrras de vinho, bagaço de uvas e água-pé, de produção própria ou alheia, fiquem sujeitos ao imposto do sêlo de 2 por cento, calculado sôbre a importância das transacções respectivas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439535.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-17 - Acórdão doutrinário - Supremo Tribunal de Justiça

    Proferido no processo n.º 61025, em que era recorrente a Hidroeléctrica do Douro e recorrida a Câmara Municipal de Miranda do Douro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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