Decreto 17029, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1929, Série I de 1929-06-25.
- Data: 1929-06-25
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Sumário
Determina que as emprêsas concessionárias dos jazigos metalíferos, carboníferos e aqüíferos existentes no território da República e nas ilhas adjacentes e bem assim os proprietários das fábricas de aguardente ou alcool provenientes da destilação de vinho, bôrras de vinho, bagaço de uvas e água-pé, de produção própria ou alheia, fiquem sujeitos ao imposto do sêlo de 2 por cento, calculado sôbre a importância das transacções respectivas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439535.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1967-01-17 -
Acórdão doutrinário
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Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 61025, em que era recorrente a Hidroeléctrica do Douro e recorrida a Câmara Municipal de Miranda do Douro
Aviso
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