Decreto 17010, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1929, Série I de 1929-06-22.
- Data: 1929-06-22
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece poderem os diplomados com o Exame de Estado para o magistério primário e superior ser colocados interina ou definitivamente nas escolas primárias elementares, contanto que tenham feito um estágio de três e seis meses numa destas escolas e durante êste estágio tenham dado provas de boas qualidades pedagógicas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439513.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2439513/decreto-17010-de-22-de-junho